FORMALIDADES E DECLARAÇÕES

Nenhuma obrigação de declaração é imposta para apartamentos para alugar mobilados quando o apartamento é utilizado como residência principal ou secundária do inquilino. Por outro lado, para arrendamentos sazonais, portanto, para inquilinos transitórios, deve respeitar certas formalidades.

Se você alugar toda ou parte da sua residência principal em determinadas épocas do ano, não é necessária nenhuma declaração à prefeitura, pois não há mudança de uso. Exceto em uma dezena de cidades turísticas que exigem declaração, bem como compromisso de não alugar mais de 120 dias por ano.
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Se der uma segunda habitação para arrendamento sazonal, deve declarar o apartamento à Câmara Municipal no formulário cerfa 14004-04. Em algumas grandes cidades, você também precisará obter uma autorização de mudança de uso, uma vez que a acomodação passa de uma residência secundária ou principal para um status de apartamento para alugar sazonal.

Em resumo, portanto, é melhor entrar em contato com a prefeitura em questão o mais rápido possível para iniciar essas etapas preliminares. Pode ainda solicitar, a um organismo de fiscalização aprovado, a classificação do seu apartamento como “apartamento turístico mobilado” na acepção do artigo 324-1 do Código do Turismo. Isso lhe dará direito a certos benefícios em termos de contribuições para a segurança social e impostos.

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